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domingo, 13 de março de 2011

6 COISAS PRA VOCÊ SABER ANTES DE SE MEDICAR

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Este artigo foi extraido do folder educativo da ANVISA para alunos da rede pública

 1.       MEDICAMENTO OU REMÉDIO

     Todo medicamento é remédio, mas nem todo remédio é medicamento.

  •  REMÉDIO – é qualquer cuidado que pode aliviar a dor ou ajudar a combate uma doença. Por exemplo: massagem, chá caseiro, fisioterapia, caminhada, etc.
  • MEDICAMENTO- é uma forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, creme, pomada, drágea, entre outros) produzida em laboratório e utilizada para prevenir ou curar doenças, ajudar nas funções do nosso organismo, aliviar sintomas de mal estar ou ajudar a detectar doenças.
  

2.       AS TARJAS DAS EMBALAGENS – SUAS CORES E SIGNIFICADOS
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  • MEDICAMENTOS COM TARJA PRETA: só podem ser comprados com a entrega da receita médica para o balconista ou farmacêutico. A compra desses medicamentos é controlada pelo governo e, por isto, a receita fica retida e o comprador deve fornecer seus dados (nome, endereço e número da carteira de identidade). Alguns medicamentos de tarja vermelha também seguem essa regra, que é indicada na embalagem pela frase “venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.
  • MEDICAMENTOS COM TARJA VERMELHA – só podem ser comprados com a apresentação da receita médica.
  • MEDICAMENTOS SEM TARJA: esses medicamentos podem ser vendidos sem receita médica, mas só compre com indicação do seu médico ou orientação do farmacêutico.
OBS.: A tarja amarela juntamente com uma grande letra G na embalagem significam que se trata de um medicamento genérico.


   
3.       EMBALAGENS – DICAS PARA IDENTIFICAR FALSIFICAÇÕES


Nas caixas de medicamentos, geralmente nas laterais, existe uma área especial que deve ser raspada com um objeto metálico – como nos jogos da raspadinha – para verificar se o medicamento é autêntico. Sob a área raspada da embalagem deve aparecer o nome do laboratório fabricante e a palavra “qualidade”.
A CAIXA DO MEDICAMENTO E SUA EMBALAGEM DEVEM ESTAR LACRADAS.
NÃO COMPRE O MEDICAMENTO SE O LACRE DE SEGURANÇA ESTIVER VIOLADO.
EM CASO DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, DENUNCIE PARA O
DISQUE SAÚDE: 0800 61 1997

  
4.       INTOXICAÇÕES
Os medicamentos são responsáveis por mais de 30% das intoxicações humana no Brasil


Dentre todos os países da América, a população brasileira é uma das que apresenta maior tendência para comprar medicamentos sem consultar o médico. Os principais consumidores são adultos e jovens adultos.
NÃO SE ARRISQUE – Procure sempre a orientação de um profissional de saúde.
Em caso de suspeita de intoxicação, ligue para o DISQUE INTOXICAÇÃO: 0800 722 6001.


  
5.       ALIMENTOS X MEDICAMENTOS – Um alimento pode ser anunciado como
responsável pela cura de doenças
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Todos sabem que uma alimentação balanceada é indispensável para o alcance de uma boa saúde, mas não se pode atribuir a um único alimento propriedade de cura e tratamento e doenças. Embora existam alimentos  vendidos em formas tipicamente farmacêuticas (cápsulas, comprimidos, xaropes, entre outros), eles não devem ser confundidos com medicamentos.

  
6.       PROPAGANDA – As propagandas de medicamentos têm regras e informações obrigatórias e não podem ser tratadas da mesma maneira que as de outros produtos.
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Os medicamentos são bens de saúde e não bens de consumo comum (roupas, cd, revistas, entre outros). Devem ser tratados como instrumentos de promoção, recuperação e manutenção do bem-estar, portanto, não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.

A propaganda de medicamentos deve veicular informações exatas e fidedignas, indicações, composição, efeitos terapêuticos e tóxicos, além de não difundir informações incompletas sobre o produto.

A publicidade só é permitida para os medicamentos de venda sem prescrição médica (sem tarja na embalagem). É proibido fazer propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta. Estes produtos só podem ser anunciados para profissionais de saúde que podem receitá-los (prescritores).
 



  •           Nome comercial do medicamento;
  •       Nome do princípio ativo;
  •       Número de registro na ANVISA;
  •       Contra-indicação  principal;
  •          Advertência: “A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”
  • * Fonte: ANVISA - www.anvisa.gov.br
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Um comentário:

  1. Só entendi agora o trabalhinho que me filho trouxe da escola obrigada,uma criança com 5 aninhos e ja entendendo sobre medicação,hj eu vi que por mais que falamos orientamos sobre remedios nau eh suficiente mais com esse cartaz que vcs envianram a nossa escola concerteza esta bem mais claro!mais uma vez obrigada (Vinhedo,escola Sitio do pica-pau amarelo)E.H

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